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(Revogada pela Portaria nº 232/2021) Aprova o Regulamento de Vigilância de Mercado - Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Ane...
(Revigorada pela Portaria nº 232/2021) (Revogada pela Portaria nº 194/2021) O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no usode suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966,de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 daEstrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275,de 28 de novembro de 2007; Considerando a necessidade de definição...
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece os critérios para a indicação do conteúdo nominal de pescados congelados pré-embalados, com conteúdo nominal desigual. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, i...
SUPLEMENTO DE VITAMINAS E MINERAIS LIQUIDO DE MARCAS COMPULZEN E DRINKOFF Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA...