PORTARIA Nº 477, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 - INMETRO

(Revigorada pela Portaria nº 232/2021)

(Revogada pela Portaria nº 194/2021)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no usode suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966,de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 daEstrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275,de 28 de novembro de 2007; Considerando a necessidade de definição das atividades esituações cujo grau de risco seja considerado alto, no que se refere àregulamentação técnica de produtos, insumos e serviços, nos termosdo § 3°, do art. 55 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembrode 2006; Considerando que o intuito da Lei Complementar n° 123, de14 de dezembro de 2006, notadamente, é de desonerar as microempresase empresas de pequeno porte, inclusive quanto à fiscalizaçãoque deverá, na primeira visita, ter natureza prioritariamente orientadora,ressalvados alguns casos, como de reincidência, fraude, resistênciaou embaraço às ações fiscalizadoras; Considerando a importância de harmonização das práticas defiscalização nas diversas áreas de competência do Inmetro; Considerando que, na fiscalização, para que o grau de riscoseja avaliado como alto, deve ser evidenciado impacto direto à saúdee segurança do consumidor ou ao meio ambiente ou às práticasenganosas ao comércio, resolve baixar as seguintes disposições; Art. 1º As irregularidades de caráter formal serão objeto, naprimeira visita, de fiscalização orientadora, devendo-se notificar oresponsável pela microempresa ou empresa de pequeno porte do fatotípico, à necessária regularização. § 1º As irregularidades de caráter formal que ensejam altograu de risco à saúde e segurança do consumidor ou ao meio ambientenão estarão sujeitas à fiscalização orientadora. § 2º Todas as demais irregularidades não serão passíveis dedupla visita. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãono Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/10/2015 | Edição: 189 | Seção: 1 | Página: 62
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

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Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de outubro de 2015

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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