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Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece os critérios para a indicação do conteúdo nominal de pescados congelados pré-embalados, com conteúdo nominal desigual. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, i...
(Revogada pela Portaria nº 227/2021) A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE e TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e alterações introduzidas pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28...
Há aproximadamente 1 ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) abria consulta pública, por meio da portaria nº 136, para que se apresentassem sugestões técnicas ao Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do peixe congelado que até então não existia. A ausência de tal regulamento por tanto tempo, só demonstra o total descaso da pasta para com nosso peixe, que poderia muito bem ser um grande produto de exportação. Porém, sua ascensão na economia brasileira fic...
(Revoga IN Nº 33/2017) O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.038010/2017-44, resolve: Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa nº 33, de 8 de setembro de 2017, p...