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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 22 de deze...
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 20, de 22 de março de 2007, que aprova o regulamento técnico sobre disposições para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos em contato com alimentos. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolu...
(Revogado pela Resolução – RDC nº 729, de 1º de julho de 2022) Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 326, de 3 de dezembro de 2019, que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos e dá outras providências, para ampliar o prazo de adequação aos requisitos definidos, em virtude da emergência de saúde pública internacional provocada pelo SARS-CoV-2. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional...
Na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 326, de 3 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 234, de 4 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 95, Onde se lê: " 816 45704 - Sais do ácido cis-1,2- ciclo-hexanodicarboxílico Não LME = 5 mg/kg. Não deve ser utilizado para objetos em contato com alimentos gordurosos. Leia-se: " 816 45704 - Sais do ácido cis-1,2- ciclo-hexanodicarboxílico Não LME = 5 mg/kg. *Este texto não substitui a Publicação...