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Queijo tipo Mussarela da marca MINERBOM em Minas Gerais sem registro no órgão de agricultura Sal Refinado Iodado com teor de Iodo abaixo do limite estabelecido Mel de Abelha da marca FAVO DE MEL sem registro no órgão de agricultura RESOLUÇÃO-RE Nº 736, DE 7 DE MARÇO DE 2023 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de d...
Queijo Coalho Desidratado e Queijo Provolone Desidratado da marca Kanastra Real sem registro nos órgãos da agricultura Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso RESOLUÇÃO-RE Nº 71, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro...
Queijo Minas Artesanal - Canastra com origem clandestina e Azeite de Oliva extra virgem com informações falsas em rótulo quanto à origem, distribuição e produtor Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso RESOLUÇÃO-RE Nº 134, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiad...
(Ato publicado pela Portaria nº 2/2022) Estabelece o prazo de até sessenta dias para o envio de documentação comprobatória do direito de pessoas físicas ou jurídicas de continuar a usar termos associados a indicações geográficas a serem protegidos, segundo o texto provisório do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE COMÉRCIO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo, art. 4...