Apreensão e Recolhimento de Queijo, Sal iodado e Mel

Queijo tipo Mussarela da marca MINERBOM em Minas Gerais sem registro no órgão de agricultura

Sal Refinado Iodado com teor de Iodo abaixo do limite estabelecido

Mel de Abelha da marca FAVO DE MEL sem registro no órgão de agricultura

RESOLUÇÃO-RE Nº 736, DE 7 DE MARÇO DE 2023

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. 1. Empresa: LATICINIO MINEIRO LIMITADA - CNPJ: 01892702000190

Produto - (Lote): QUEIJO TIPO MUSSARELA DA MARCA MINERBOM (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0223601/23-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAA nº. 59807271/2023, que referendou a Determinação de Interdição Cautelar do Queijo tipo Mussarela da marca MINERBOM em Minas Gerais, pelo fato de utilizar indevidamente o número de registro do SIF3085 pertencente a outra empresa - Laticínios Paladar Mineiro LTDA ME; não ter registro no órgão de agricultura competente; e não veicular informações que possibilitem a identificação adequada do produtor, já que o rótulo consta a Fábrica de Laticínios Mineiro LTDA, Via acesso km 02- Pontes e Lacerda - MT, CEP: 78.250-000, CNPJ: 01.892.702/0001-90, mas esta origem e local de produção são desconhecidos, caracterizando a clandestinidade da produção. Tais condutas infringem os arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

.........................................

2. Empresa: Refinaria de Sal Salinas Ltda. - CNPJ: 31889270 00100

Produto - (Lote): SAL REFINADO IODADO - MARCA CRISTAL BRANCO (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0224105/23-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 126.1P.0/2022, emitido pelo Laboratório Oficial Adolfo Lutz , com resultado insatisfatório para o teor de iodo (abaixo do limite mínimo estabelecido). Foram infringidos o disposto no art. 3º da Resolução - RDC nº 604, de 10/02/2022; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022 e o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

.........................................

3. Empresa: Pedro Machado Filho (Favo de Mel) - CNPJ: 08922927000190

Produto - (Lote): MEL DE ABELHA DA MARCA FAVO-DE-MEL (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0223914/23-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a interdição cautelar NGC SES/SUBVS-SVS-DVAA_nº.49024207/2022NGC SUBVS-SVS-DVAA-MG nº.57577225/2022 do Mel de abelha, marca Favo-de-Mel; produzido por: Produtos Apículas Favo-de-Mel, Inscrição PR: 001.539512.00-33, Apicultor Pedro Machado Filho, situado na Rua Carlos Pereira Carlinhos, 805, Santa Terezinha, Patrocínio/MG, CEP: 38.742-096, por não ter registro no órgão de agricultura competente e também pelo fato de não veicular informação que possibilite a identificação adequada do produtor, configurando uma falsificação; o que infringe os arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; inciso I do art. 4, art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de março de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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