O MAPA publicou o Programa de Segurança de Alimentos de Origem Vegetal (PSAOV) que tem como finalidade o atendimento das normativas IN nº 05, de 01/03/2000 e
IN nº 23, de 25/03/2020.
O Programa tem por objetivo
a redução e eliminação dos perigos químicos, físicos e biológicos e foi construído para refletir os princípios do
Codex Alimentarius, através de uma
Lista de Verificação para orientar o setor produtivo sobre as boas práticas de fabricação.
A lista de verificação será utilizada como referência nas auditorias realizadas pelo MAPA em todos os estabelecimentos que produzem alimentos de origem vegetal, sendo composta por pelo menos dois escopos:
1. Requisitos Gerais: devem ser aplicados para todas as auditorias e refletem as políticas de segurança de alimentos, o envolvimento da direção do estabelecimento quanto a segurança dos alimentos, bem como o nível de comprometimento e complexidade dos controles implementados;
- G-1: Responsabilidade da Gestão
- G-2: Sistema de gestão de segurança dos alimentos
- G-3: Documentação e manutenção de registrosG-4: Educação e treinamento de trabalhadores
- G-5: Amostragem e Análises
- G-6: Rastreabilidade
- G-7: Programa de recolhimento
- G-8: Ações corretivas e incidentes de segurança do alimento G-9: Auditorias internas
- G-10: Saúde/higiene do funcionário e instalações sanitárias G-11: Gestão de resíduos
- G-12: Fraude em alimentos
2. Operações de Produção: englobam as atividades de elaboração, beneficiamento, processamento, industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos de origem vegetal.
- E-1: Avaliação dos riscos da unidade de produção
- E-2: Fornecimento de matéria-prima
- E-3: Produtos Químicos (inclui resíduos de agrotóxicos, higienização de alimento, aditivos, coadjuvantes de tecnologia, limpeza, ingredientes químicos, controle de pragas etc.)
- E-4: Matéria(s)-prima(s) e ingrediente(s)
- E-5: Água e gelo
- E-6: Recipientes, caixas, rótulo e embalagens
- E-7: Edifício, equipamento, ferramentas
- E-8: Controle de Alergênicos
- E-9: Armazenamento
- E-10: Resíduos de materiais
- E-11: Controle de vidros
- E-12: Vazamentos / Lubrificação
- E-13: Equipamentos e utensílios de produção
- E-14: Reparos temporários
- E-15: Controle de temperatura
- E-16: Controle de pragas e animais
- E-17: Quarentena ou materiais e alimentos em espera
- E-18: Transporte
O documento publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento também dispõe sobre
instruções e explicações de como deverá ser aplicado os requisitos, facilitando o entendimento de todos os envolvidos.
Para conferir,
BAIXE AQUI a Lista de Verificação.
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