RETIFICAÇÃO
Na Portaria SDA nº 744, de 25 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2023, Edição 21, Seção 1, página 1, conforme o especificado a seguir, permanecendo inalterados os demais itens.
Onde se lê: Art. 5º Recortes são carnes oriundas do refile, realizado na sala de cortes ou de desossa, devendo ser livres de aponeuroses, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano, sendo facultativo ao estabelecimento, a descriminação do percentual de gordura, no rótulo dos respectivos produtos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Leia-se: Art. 5º Recortes são carnes oriundas do refile, realizado na sala de cortes ou de desossa, devendo ser livres de aponeuroses, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano, sendo facultativo ao estabelecimento, a discriminação do percentual de gordura, no rótulo dos respectivos produtos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 17/03/2023 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária