PORTARIA SAP/MAPA Nº 508, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o art. 38 da Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e pelo Art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021 e considerando o constante dos autos do Processo nº 21000.073134/2019-38, resolve: Art. 1º O art. 38 da Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38. As embarcações pesqueiras de produção primária deverão se adequar aos requisitos estabelecidos nesta Portaria até 29 de dezembro de 2023. Parágrafo Único. O prazo disposto no caput não exclui a obrigatoriedade de adequação de embarcações pesqueiras de produção primária aos requisitos higiênico-sanitários estabelecidos nesta Portaria caso eles venham a ser exigidos em atos normativos futuros." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE SEIF JUNIOR *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 28/12/2021 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca

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Informações sobre a legislação

Publicado em

28 de dezembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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