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SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto no 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei no 8.918, de 4 de setembro de 1994, e o que consta do Processo no 21000.004785/2010-40, resolve: Art. 1o Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias a co...
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria Ministerial nº 527, de 15 de agosto de 1995, e o que consta do Processo nº 21000.001575/2014-23, resolve: Art. 1º Publicar os resultados do acompanhamento dos Prog...
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 12 da Lei n° 11.947, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o: "Art. 12. ..............................................................
Assunto: Uso de algarismos arábicos para a classificação do sal comum.  1. O Decreto nº 75.697/1975, que aprova padrões de identidade e qualidade para o sal destinado ao consumo humano, ainda em vigência, estabelece no art. 3º que:  “Art. 3º O sal será classificado, de acordo com a sua composição, como:  I) sal comum, compreendendo:  a) sal tipo I;  b) sal tipo II (...)”. 2. O arts. 11 e 13 do referido Decreto determinam que: “Art. 11. O sal será designado de acordo com a respectiva classificaçã...