Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação de que trata a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007.
Art. 2º O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de E...