Reconhece a equivalência do serviço de inspeção e fiscalização de insumos pecuários do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA-MT) para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Insumos Pecuários - SISBI-PEC.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe foram conferidas pelo art. 21 do Anexo I do Decreto 10.253 de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto n...