Institui o Núcleo de Inteligência em Propriedade Industrial.
O SECRETÁRIO ESPECIAL, DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE, substituto, uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 9.759, de 11 de Abril de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Inteligência em Propriedade Industrial (NIPI) no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Mini...