Altera a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme decisão em Circuito Deliberativo - CD-DN 524/2019, realizado em 6 de novembro de 2019, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional:
...............
§ 8º À Primeira Diretoria são subordinadas as seguintes unidades administrativas:
...............
II - Gerência-Geral de Gestão de Pessoas:
a) Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho;
b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
c) Coordenação de Gestão das Informações Funcionais; e
d) Coordenação de Legislação e Concessões.
..............."(NR)
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA PRIMEIRA DIRETORIA
Seção II
Da Gerência-Geral de Gestão de Pessoas
"Art. 106. São competências da Gerência-Geral de Gestão de Pessoas:
...............
Parágrafo único. A gestão de pessoas compreende planejamento e dimensionamento da força de trabalho, recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento, desempenho, administração, segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho.
..............."(NR)
Subseção I
Da Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho
"Art. 107. São competências da Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho:
I - executar programas de gestão do clima organizacional e qualidade de vida no trabalho;
II - executar ações:
a) de saúde e segurança no trabalho;
b) de saúde suplementar; e
c) relacionadas a perícias oficiais em saúde."(NR)
Subseção II
Da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
"Art. 108. São competências da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas:
I - recrutamento e seleção;
II - lotação e movimentação;
III - capacitação e desenvolvimento;
IV - estágio probatório e estabilidade;
V - gestão do desempenho dos servidores e gestores;
VI - gestão da carreira; e
VII - estágio supervisionado de estudantes."(NR)
Subseção III
Da Coordenação de Gestão das Informações Funcionais
"Art. 109. São competências da Coordenação de Gestão das Informações Funcionais executar atividades de:
I - nomeação e exoneração;
II - cadastro;
III - folha de pagamento;
IV - férias e frequência;
V - indenizações, gratificações e adicionais; e
VI - controle interno e externo em matéria de admissão e demissão."(NR)
Subseção IV
Da Coordenação de Legislação e Concessões
"Art. 110. São competências da Coordenação de Legislação e Concessões executar as atividades de:
I - orientação e prestação de informações sobre a aplicação da legislação de gestão de pessoas;
II - orientação para elaboração de propostas de atos normativos em matéria de gestão de pessoas;
III - concessão de benefícios e direitos;
IV - recadastramento de aposentados e pensionistas; e
V - controle interno e externo nas matéria de aposentadoria e pensão.
................." (NR)
Art. 2º Os Anexos II e III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM DIB
Diretor-Presidente
ANEXO
......"(NR)
Republicada por ter sido omitido o Anexo no original publicado no Diário Oficial da União nº 232, de 2 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 89.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 03/12/2019 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 69
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada