(Revogada pela RDC nº 585/2021)
Altera a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em Circuito Deliberativo - CD-DN 445/2019, realizado em 26 de setembro de 2019, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional:
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§ 8º À Primeira Diretoria são subordinadas as seguintes unidades administrativas:
I - Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira:
a) Coordenação de Diárias e Passagens;
...............
e) Gerência de Contratos e Parcerias;
...............
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
...............
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
...............
Seção VII
Da Assessoria de Planejamento
Art. 74. São competências da Assessoria de Planejamento:
...............
VI - fornecer o suporte técnico ao processo de avaliação do desempenho e das metas institucionais;
VII - coordenar a participação da Agência nas atividades de planejamento no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, de organização e modernização administrativa;
VIII - apoiar as ações de fortalecimento institucional e de atuação das unidades organizacionais;
IX - assessorar a Diretoria Colegiada na definição dos critérios para aprovação e priorização de projetos, cooperações, convênios e instrumentos afins;
X - coordenar o processo de atualização dos instrumentos regimentais da Anvisa;
XI - contribuir para o monitoramento e a avaliação dos objetivos, programas e indicadores estratégicos aprovados pela Diretoria Colegiada e divulgar seus resultados;
XII - fomentar as práticas de mensuração, monitoramento e avaliação, e divulgação de resultados institucionais;
XIII - propor, coordenar e monitorar a execução dos Termos de Cooperação Técnica com organismos internacionais; e
XIV - apoiar as unidades organizacionais no planejamento, monitoramento e avaliação de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais.
Subseção I
Da Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica
Art. 75. São competências da Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica:
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IV - coordenar as atividades de planejamento relacionadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;
...............
VI - coordenar a elaboração e monitoramento do Plano Plurianual da Agência, em articulação com os órgãos competentes;
VII - analisar propostas de cooperações e parcerias da Agência com instituições públicas e privadas quanto à viabilidade orçamentária, no que tange a fontes de recursos próprios, e alinhamento às estratégias institucionais;
VIII - coordenar o processo de elaboração e prestação de informações quanto ao desempenho e atuação da Anvisa aos órgãos de controle; e
IX - promover e apoiar as unidades organizacionais no planejamento, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico da Agência.
...............
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA PRIMEIRA DIRETORIA
...............
Seção I
Da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira
Art. 98. São competências da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira:
I - coordenar a execução das atividades de gestão administrativa, financeira e orçamentária, de serviços gerais e logística, de contabilidade e de arrecadação da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e demais receitas da Agência;
II - supervisionar as atividades relativas ao fluxo documental dos processos administrativos-sanitários, excetuando as atividades das unidades organizacionais julgadoras e autuadoras;
III - atuar como órgão setorial responsável pelas atividades de orçamento do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Serviços Gerais;
IV - coordenar a execução das atividades de formalização de convênios, parcerias e instrumentos legais congêneres e decidir sobre as respectivas prestações de contas;
V - decidir quanto aos pedidos de restituição ou compensação de valores recolhidos a título de Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, de multas por infração sanitária e demais receitas;
VI - julgar em primeira instância as impugnações e as manifestações de inconformidade em processo administrativo fiscal; e
VII - propor políticas, ações e procedimentos voltados ao aprimoramento das atividades administrativas, financeiras, orçamentárias e de infraestrutura física e logística da Agência.
...............
Subseção II
Da Coordenação de Contabilidade e Custos
Art. 100. São competências da Coordenação de Contabilidade e Custos:
I - prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações na Anvisa;
...............
XI - apoiar o órgão central e setorial do Sistema na gestão do SIAFI; e
XII - atuar como órgão seccional de custos no âmbito da Anvisa.
Subseção III
Da Coordenação de Licitações Públicas
Art. 101. São competências da Coordenação de Licitações Públicas:
I - coordenar os atos relativos à fase interna e realizar os procedimentos relativos à fase externa do processo de contratação pública, à exceção das atribuições legais do Pregoeiro e da Comissão de Licitação, no âmbito da sede da Anvisa;
II - coordenar o planejamento anual das contratações relativas à sede da Anvisa;
III - elaborar e expedir os instrumentos convocatórios e respectivos anexos, exceto o termo de referência e a minuta contratual;
IV - auxiliar o Pregoeiro e a Comissão de Licitação na elaboração de respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações de editais e de subsídios para ações correlatas, em conjunto com as unidades organizacionais demandantes;
V - apoiar e orientar, em conjunto com a Gerência de Contratos e Parcerias, as unidades organizacionais demandantes de bens e serviços no planejamento da contratação e na elaboração de termos de referência ou documentos equivalentes; e
VI - propor procedimentos relativos à elaboração, proposição e tramitação interna de documentos destinados à contratação pública de bens e serviços no âmbito da Anvisa sede.
Subseção IV
Da Gerência de Orçamento e Finanças
Art. 102. São competências da Gerência de Orçamento e Finanças:
I - coordenar e executar as atividades de execução orçamentária e financeira sob gestão da Anvisa;
II - coordenar e executar as atividades relacionadas a elaboração da proposta orçamentária anual e da programação financeira da Anvisa;
III - coordenar e executar as atividades de orçamento relacionadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal e as atividades do Sistema de Administração Financeira Federal; e
IV - propor ações e procedimentos voltados para a racionalização da execução financeira e orçamentária da Agência.
Subseção V
Da Gerência de Contratos e Parcerias
Art. 103. São competências da Gerência de Contratos e Parcerias:
I - coordenar a execução dos procedimentos administrativos necessários à formalização e alterações de contratos administrativos na sede da Anvisa e de convênios e parcerias;
II - instruir e analisar procedimento de sanção decorrente de comunicação de descumprimento contratual ou licitatório;
III - elaborar os atestados de capacidade técnica, mediante subsídios dos gestores e ou fiscais do contrato, encaminhando à autoridade competente para assinatura;
IV - supervisionar e examinar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira de convênios e parcerias com entidades nacionais; e
V - propor ações voltadas ao aprimoramento na formalização e gestão administrativa de contratos, convênios e parcerias.
Subseção VI
Da Gerência de Gestão da Arrecadação
Art. 104. São competências da Gerência de Gestão da Arrecadação:
I - orientar e controlar as atividades relacionadas à arrecadação, cobrança, restituição e compensação das receitas originárias de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de multa por infração sanitária;
II - apoiar tecnicamente, no âmbito de suas competências, as unidades organizacionais responsáveis pela constituição e gestão de créditos específicos que compõem a receita Anvisa;
III - realizar diligências e lançamento do crédito tributário abrangendo as atividades de contencioso fiscal;
IV - avaliar e estabelecer procedimentos, rotinas e regras de sistemas informatizados relacionados às suas competências;
V - coordenar e operacionalizar o fluxo documental dos processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda;
VI - dar publicidade e intimar o autuado acerca dos atos decisórios praticados nos processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda, e monitorar os respectivos prazos;
VII - efetuar a cobrança, abrangendo os atos de parcelamento, dos créditos administrados pela Anvisa, inadimplidos após a constituição definitiva pelas unidades gestoras de créditos;
VIII - proceder à inclusão e exclusão de inscrição de devedores no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal, e encaminhar os créditos definitivamente constituídos e inadimplidos para inscrição na Dívida Ativa; e
IX - propor ações voltadas ao aprimoramento das atividades relacionadas à arrecadação, cobrança, restituição e compensação das receitas originárias de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de multa por infração sanitária.
................." (NR)
Art. 2º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 98-A ,da Subseção I-A, na Seção I, do Capítulo I, do Título VII, do Anexo I.
"TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA PRIMEIRA DIRETORIA
...............
Seção I
Da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira
...............
Subseção I-A
Da Coordenação de Diárias e Passagens
Art. 98-A. São competências da Coordenação de Diárias e Passagens:
I - coordenar e executar as atividades relacionadas às emissões de diárias e passagens no âmbito da Anvisa;
II - atuar como Gestor do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP no âmbito da Anvisa;
III - gerir e fiscalizar os instrumentos firmados para aquisição de passagens; e
IV - propor ações e procedimentos voltados para a racionalização da concessão de diárias e passagens no âmbito da Agência.
Art. 3º Revoga-se o art. 99, do Capítulo I, do Titulo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 4º Os Anexos II e III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM DIB
Diretor-Presidente
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 14/10/2019 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 54
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada