(Alterada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
Aprova a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2022/2023.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º e pelo art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 10, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o disposto no do Processo SEI nº 48051.002592/2019-43, resolve:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023, composta pelos seguintes Eixos Temáticos:
I - Eixo Temático 1: Transversal;
II - Eixo Temático 2: Sustentabilidade;
III - Eixo Temático 3: Pesquisa Mineral;
IV - Eixo Temático 4: Produção Mineral;
V - Eixo Temático 5: Água Mineral;
VI - Eixo Temático 6: Fiscalização e Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
II - Eixo Temático 2: Ordenamento Mineral e disponibilidade de áreas; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
III - Eixo Temático 3: Outorga Mineral; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
IV - Eixo Temático 4: Fiscalização das Atividades de Mineração; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
V - Eixo Temático 5: Água Mineral; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
VI - Eixo Temático 6: Arrecadação e Fiscalização de Receitas. (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
Parágrafo único. A Agenda Regulatória da ANM é composta pela Agenda Prioritária, cujos temas terão atuação imediata da ANM, com equipe de trabalho e cronograma previamente definido, bem como pela Agenda Indicativa, cujos temas serão desenvolvidos diante da disponibilidade de recursos humanos.
Art. 2º O desenvolvimento dos Projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Regulação e Governança Regulatória - SRG e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM;
II - Meios Alternativos de Solução de Conflitos: Arbitragem, Conciliação e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
III - Disponibilidade de Áreas: Análise de Resultado Regulatório (ARR);
IV - Regulamentação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998; e
V - Simplificação de cessão e arrendamento de direitos minerais.
Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 1 os temas "Apreensão e leilão de substâncias e equipamentos provenientes de lavra ilegal" e "Contagem de prazos processuais não previstos em Lei e Decreto Federal relacionados à atividade de mineração".
Art. 2º O desenvolvimento dos Projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Regulação Econômica e Governança Regulatória - SRG e o portfólio é composto pelos seguintes temas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
I - Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
II - Regulamentação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
III - Garantias financeiras e seguros para cobrir os riscos advindos das atividades de mineração. (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 1 os temas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
I - Contagem de prazos processuais não previstos em Lei e Decreto Federal relacionados à atividade de mineração; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
II - Estabelecimento de Quadrículas. (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
Art. 3º O Eixo Temático 2 é composto pelo tema "Garantias financeiras ou seguros para cobrir os riscos advindos da atividade de mineração", a ser desenvolvido sob responsabilidade da SRG.
Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 2 o tema Conflitos Decorrentes da Mineração.
Art. 3º O desenvolvimento dos Projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade da Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas - SOD e o portfólio é composto pelos seguintes temas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
I - Meios alternativos de solução de conflitos: Mediação, Conciliação e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o subtema: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
a) Definições e procedimentos relacionados à lavra ilegal e irregular; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
II - Disponibilidade de Áreas: Avaliação de Resultado Regulatório (ARR). (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 2 os temas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
I - Conflitos Decorrentes da Mineração, com os subtemas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
a) Bloqueio de áreas, zoneamentos urbanos e a mineração; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
b) Mineração em áreas tombadas e sítios arqueológicos; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
c) Mineração em comunidades quilombolas e tradicionais; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
II - Apreensão e leilão de substâncias e equipamentos provenientes de lavra ilegal. (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais - SRM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa para agregados, rochas ornamentais e rochas de revestimento;
II - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa e critérios para realização de vistoria;
III - Desistência de requerimentos de outorga mineral e renúncia de títulos minerários; e
IV - Regulamentação do Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM).
Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 3 o tema "Regulamentação do art. 23 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018.
Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários - SOT, e o portfólio é composto pelos seguintes temas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
I - Regulamentação do Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM); (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
II - Desistência de requerimentos de outorga mineral e renúncia de títulos minerários; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
III - Simplificação dos Processos de outorga para Registro de Extração: revisão da Resolução nº 1, de 10 de dezembro de 2018; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
IV - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Concessão de Lavra: formulários de Análise do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE); (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
V - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Licenciamento: revisão e consolidação normativa; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
VI - Revisão dos processos de outorga do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG): consolidação normativa; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
VII - Simplificação de cessão e arrendamento de direitos minerais; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
VIII - Declaração de Utilidade Pública (DUP): servidão minerária e desapropriação. (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 3 os temas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
I - Regulamentação do art. 23 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
II - Consórcio minerário; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
III - Grupamento mineiro; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
IV - Englobamento de áreas; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
V - Aditamento por procedimento simplificado; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
VI - Coexistência de direitos minerais sobre a mesma área. (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Produção Mineral - SPM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Concessão de Lavra: Plano de Aproveitamento Econômico (PAE);
II - Certificação do Processo de Kimberley;
III - Registro de Extração: revisão da Resolução ANM nº 1, de 10 de dezembro de 2018;
IV - Licenciamento: revisão da consolidação normativa aprovada pela Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016;
V - Permissão de Lavra Garimpeira - PLG: revisão da consolidação normativa aprovada pela Portaria nº 155, de 2016; e
VI - Regulamentação da Servidão Minerária e da Declaração de Utilidade Pública (DUP).
Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 4 os temas "Consórcio minerário", "Grupamento Mineiro", "Englobamento de áreas", "Aditamento por procedimento simplificado" e "Coexistência de direitos sobre a mesma área".
Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Fiscalização - SFI, e o portfólio é composto pelos seguintes temas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
I - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa para agregados, rochas ornamentais e rochas de revestimento;(Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
II - Certificação do Processo de Kimberley: elaboração e revisão de manuais e guias; e(Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
III - Atualização e aperfeiçoamento das Normas Reguladoras de Mineração (NRM).(Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 4 o tema Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa e critérios para realização de vistoria.(Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade da Superintendência de Produção Mineral - SPM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade da Superintendência de Fiscalização - SFI e o portfólio é composto pelos seguintes temas:(
Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
I - Rotulagem de água mineral e potável de mesa;
II - Construção de captações e avaliação da capacidade de produção de fontes de água mineral ou potável de mesa;
III - Adequação dos regulamentos técnicos de água mineral para recepcionar novas tecnologias e simplificar procedimentos;
IV - Conformidade em sistemas de telemetria para acompanhar a lavra da água mineral;
Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 5 os temas "Mistura de águas de fontes distintas", "Uso de água mineral para fins balneários" e "Análises oficiais da água de novas fontes".
Art. 7º O desenvolvimento dos projetos vinculados ao Eixo Temático 6 é de responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e o portfólio é composto dos seguintes temas:
I - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017: determinação dos critérios para o estabelecimento do preço corrente de bens minerais;
II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da CFEM - DIEF/CFEM;
III - Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de bem mineral proveniente do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira; e
IV - Regulamentação da Taxa Anual por Hectare (TAH): regulamentação da cobrança da TAH.
Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 6 os temas "Recolhimento da CFEM: previsão de compensação automática pelo recolhimento de valores indevidos ou a maior", "Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: inclusão de novas substâncias no Sistema de Valor de Referência" e "Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: tributos incidentes".
Art. 7º O desenvolvimento dos projetos vinculados ao Eixo Temático 6 é de responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas - SAR e o portfólio é composto dos seguintes temas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
I - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017: Tributos Incidentes; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
II - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Preço Corrente, Valor de Referência e Nova Espécie; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
III - Regulamentação da Taxa Anual por Hectare (TAH): Regulamentação da cobrança da TAH; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
IV - Declaração das Informações Econômico-fiscais (DIEF) da CFEM. (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 6 os temas:(Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
I - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Grupo Econômico; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
II - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Rejeitos e Estéreis Associados; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
III - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Substâncias Destinadas ao Uso Imediato na Construção Civil; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
IV - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Revisão da Resolução nº 6, de 2 de abril de 2019, que trata da distribuição de CFEM entre o Distrito Federal e os Municípios afetados pela atividade de mineração." (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)
Art. 8º A Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023, os Relatórios de Acompanhamento e os cronogramas dos projetos serão disponibilizados para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM.
Art. 9º A SRG será a responsável por coordenar as revisões extraordinárias e o acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANM.
Art. 10. Aprovam-se o Manual da Agenda Regulatória, o Manual de PPCS, o Guia de Processos e Fluxos de Trabalho e template de AIR, que serão disponibilizados para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM.
Art. 11. Revoga-se a Resolução nº 20, de 3 de dezembro de 2019.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 02 de maio de 2022.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor GeraL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 27/04/2022 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 213
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração