PORTARIA Nº 24 , DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 - MAPA

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 21 do Anexo I, do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, e considerando o constante dos autos do processo nº 21000.009852/2019-51, Resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Técnico de Programas de Autocontrole, de caráter permanente e de cunho técnico e consultivo, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades, públicas e privadas, para implementar programas de autocontrole a serem aplicados pelos estabelecimentos regulados pela legislação da defesa agropecuária. Art. 2º Compete ao Comitê Técnico de Programas de Autocontrole: I - Propor a implementação, monitoramento e avaliação dos Programas de Autocontrole a serem aplicados pelos estabelecimentos regulados pela legislação da defesa agropecuária; II - identificar e propor aos órgãos competentes os atos normativos necessários para implementação de seus objetivos; III - promover a disseminação e facilitar a comunicação das iniciativas da Secretaria de Defesa Agropecuária e do setor privado nos temas relacionados aos seus objetivos; IV - apoiar a articulação necessária à execução de ações conjuntas, à troca de experiência e à capacitação; e V - propor a instituição de subcomitês para temas específicos. Art. 3º O Comitê Técnico de Programas de Autocontrole será composto por representantes dos seguintes setores: I- Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal; II - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal; III - Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas; IV - Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários; V - Departamento de Serviços Técnicos; VI - Departamento de Suporte e Normas. Art. 4º O Comitê Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões especialistas em assuntos relacionados aos temas em pauta, bem como representantes das seguintes entidades: I - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil II - Confederação Nacional da Indústria III - Organização das Cooperativas Brasileiras Art. 5º O Comitê será coordenado pela Secretaria de Defesa Agropecuária. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/02/2019 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de fevereiro de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se