PORTARIA Nº 205, DE 26 DE JUNHO DE 2020 - MAPA

(Revogada pela Portaria nº 273/2021)

(Revogada pela Portaria nº 318/2020)

Altera o art. 4º da Portaria MAPA nº 24, de 19 de fevereiro de 2019, que regula a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria do Pescador Profissional Artesanal, até a finalização do recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto inciso III do art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.029939/2020-88, resolve: Art. 1º O art. 4º da Portaria MAPA nº 24, de 19 de fevereiro de 2019, que regula a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria do Pescador Profissional Artesanal, até a finalização do recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A regularização de que trata esta Portaria servirá como comprovante para fins de recebimento de benefícios previdenciários e de concessão de financiamento ou crédito, direcionado à atividade pesqueira junto às Instituições Financeiras. Parágrafo único. Para fins de concessão de financiamento ou crédito de que trata o caput o interessado deverá apresentar o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP, na forma do Anexo desta Portaria. .........................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2020. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial e republicado em 06/07/2020
Publicado em: 29/06/2020 | Edição: 122 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Informações sobre a legislação

Publicado em

29 de junho de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se