Memorando-Circular nº 13/2017/DIPOA/MAPA/SDA/MAPA

Brasília, 28 de agosto de 2017. Ao(À) Sr(a).: Srs. Chefes de SIPOA/SISA/SIFISA Assunto: Modelos de carimbo de inspeção previstos no Decreto nº 9.013 de 29 de março de 2017. Este Memorando-Circular cancela e substitui o de n° 7/2017/DIPOA/MAPA/SDA/MAPA( 87281), datado de 14 de junho de 2017. O Diretor substituto deste DIPOA/SDA, com base no Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, e na Portaria nº 99, de 12 de maio de 2016, DIVULGA que: 1) os modelos de carimbos de inspeção previstos no art. 467 do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, ficam definidos conforme o Anexo do presente Memorando-Circular (3071790). e RESOLVE que: 1) a atualização do carimbo na rotulagem de registro de produto já aprovada anteriormente poderá ser realizada sem a necessidade de reapresentação para alteração de registro na PGA/SIGSIF desde que não promova outras alterações no croqui do rótulo já registrado; e 2) os rótulos já impressos podem ser utilizados até o fim de seu estoque desde que sua utilização não ultrapasse o período de 2 (dois) anos a partir da data de publicação deste Memorando-Circular. Este Memorando-Circular cancela e substitui o de n° 7/2017/DIPOA/MAPA/SDA/MAPA (2587281), datado de 14 de junho de 2017. Solicitamos que o SIF atuante nos estabelecimentos registrados e relacionados cientifiquem os mesmos sobre o conteúdo deste Memorando-Circular.
ANEXO

Informações sobre a legislação

Publicado em

29 de setembro de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

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Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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