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A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 24.645, de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo no 21000.010359/2012-15, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e seus Anexos, que estabelece as normas para o cr...
Institui o Pacto Nacional para Alimentação Saudável. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituído o Pacto Nacional para Alimentação Saudável, com a finalidade de ampliar as condições de oferta, disponibilidade e consumo de alimentos saudáveis e combater o sobrepeso, a obesidade e as doenças deco...
(Revogado pelo Decreto nº 9.579/2018) Regulamenta a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, D E C R E T A : Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 11.265, de 3 de janei...
(Parcialmente Alterada pela IN 8/2016) A Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista a estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015, o disposto no art. 9º-A, do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, e o que consta do Processo nº 21000.002214/2015-85, Resolve: Art. 1º Fica autorizada a apresentação dos documentos exigidos no Manual de P...