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No dia 15 de junho de 2018 foi publicada a Lei nº 13.680/2018 que alterou a Lei nº 1.283/1950 para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Vale destacar que a legislação que vigorava desde a década de 1950, impedia os pequenos produtores rurais de comercializar produtos de origem animal artesanais fora do estado de origem. E, há pouco mais de 1 ano, com a inclusão do art. 10-A na Lei nº 1.283/1950, passou a garantir uma m...
(Regovado pelo Decreto nº 11.099, de 21 de julho de 2022) Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, D E C R E T A: Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto n...
Como se viu na primeira parte deste artigo (veja aqui), estamos acordando agora para um nicho que cresce a cada dia: O produto Artesanal. Se torna necessário que busquemos garantir a nossa própria identidade, nosso lugar ao sol. É necessário que também possamos regularizar nossos produtos, pois o próprio consumidor, cada dia mais, busca por eles. O Selo Arte, foi criado exatamente para este fim, para dar o primeiro passo nesta longa trilha. Sabemos que temos como chegar lá agora. Para tanto,...
Desde o final da década de 40, não foi concebível que produtos alimentícios artesanais pudessem atravessar suas fronteiras estaduais. Puderam ser apreciados apenas nas proximidades de sua manufatura. Relíquias regionalmente tradicionais, culturais, eram muitas vezes privilégio de poucos. Naquela época, produtos nacionais de origem animal como queijos, cujas origens remontam mais de 200 anos, eram produzidos com auxílio de utensílios de madeira, mesas, fôrmas e demais artifícios produtivos primi...