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(Alterada pela IN Nº 102/2021) (Alterada pela IN Nº 76/2020) (RETIFICAÇÃO) Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Dir...
Assunto: Orientações sobre alterações de categorias de estabelecimento registrados (SIF) ou relacionados (ER). Rotulagem. Procedimentos transitórios. Considerando a publicação do Decreto n° 9.013 de 29 de março de 2017, alterado pelo Decreto n° 9.069 de 31 de maio de 2017, que em seu art. 538 estabeleceu prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que aos estabelecimentos registrados ou relacionados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento se adequem às novas disposições relativas às...
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo no 21000.060355/2016-01, resolve: Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e Anexo que...
Depois de publicadas as tão esperadas Resoluções, resultantes das consultas públicas (CP 255 e 256) oriundas da Lei n° 13.305, de 4 de julho de 2016, que alterou o Decreto-Lei nº 986/69, adicionando o Art.19-A, para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose, cá estamos cheios de dúvidas, sobre a correta rotulagem nos alimentos!   Apesar da Lei nº 13.305/2016 ter entrado em vigor em janeiro/2017, a sua aplicabilidade necessitava de complementação de regulação da ANVISA que, diga...