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(Alterada pela RDC nº 460/2020) Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 7 de...
(Alterada pela Resolução - RDC nº 729, de 1º de julho de 2022) (Alterada pela RDC nº 460/2020) Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolv...
Todos já sabem e esperam as novas regras para Rotulagem Nutricional dos alimentos, que irão modificar muito a rotulagem dos produtos, principalmente quanto a declaração de nutrientes, uso de rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais. Em 16/09/2019 a Anvisa realizou duas consultas públicas (CP 707 e CP 708) que contou com total de 23.435 indivíduos ou instituições, representando os principais setores da sociedade impactados pela matéria (veja aqui). Ao total foram 82.158 contribuiçõ...
Quem fez curso de rotulagem comigo do ano passado e esse ano lembra bem que eu já estava comentando sobre as discussões na ANVISA sobre a obrigatoriedade de informar na rotulagem a informação sobre “Nova Fórmula” dos alimentos. Pois bem, este dia chegou! Foram publicadas as normas para regulamentar o uso do termo “Nova Fórmula” na rotulagem dos produtos sujeitos a vigilância sanitária. Falo “as normas” no plural mesmo, pois são 8 normas ?? São elas: Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n...