INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 66, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020 - MAPA

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019 e no que consta do Processo nº 21000.022995/2020-91, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 61, de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º São considerados produtos cárneos artesanais aqueles produzidos conforme os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019, e por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação. Parágrafo único. Os estados e o Distrito Federal deverão reconhecer, por meio de protocolos específicos, os produtos artesanais de seus territórios, considerando a rastreabilidade da matéria prima quando cabível." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 4 de janeiro de 2021. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 10/12/2020 | Edição: 236 | Seção: 1 | Página: 70
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

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Informações sobre a legislação

Publicado em

10 de dezembro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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