INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1-SEI, DE 15 DE JANEIRO DE 2018 - MDIC

Altera o Art. 14 da Instrução Normativa MPA nº 06, de 19 de maio de 2011. O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 87, p. único, II, da CF/1988, art. 43, § 2º, I da Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017, no capítulo III, Seção I, art. 3º da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017, e considerando o constante dos autos do processo nº 52800.100666/2017-00, resolve: Art. 1º O Art. 14 da Instrução Normativa MPA nº 06, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 A Licença de Aquicultor terá validade de quatro anos, contado a partir da data de expedição, devendo ser renovada mediante:". I - ......... II - apresentação dos recolhimentos das taxas anuais referentes aos anos de vigência da Licença, prevista em legislação específica, quando couber;". Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS JORGE DE LIMA *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de janeiro de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se