Informe Técnico n. 55, de 22 de janeiro de 2014.

CONCESSÃO DE PRAZO PARA ESGOTAMENTO DE EMBALAGENS DE ALIMENTOS 1. Considerando as solicitações recorrentes por parte do setor produtivo para concessão de prazo para esgotamento de embalagens de alimentos e a necessidade de adoção de procedimentos padronizados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e pela Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), foi feita consulta por esta Gerência à Procuradoria-Geral Federal junto à Anvisa acerca da legalidade da concessão de tal prazo. INFORME TECNICO

Informações sobre a legislação

Publicado em

12 de janeiro de 2014

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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